Conheça as exigências e normas que regulamentam a calibração de instrumentos.


A calibração de equipamentos de medição é um procedimento que compara os valores indicados por um equipamento de medição com valores de referência estabelecidos por um padrão rastreável (nacional ou internacional).
Seu objetivo é verificar se o equipamento está medindo corretamente dentro das tolerâncias estabelecidas.
O objetivo central não é ajustar o equipamento, mas sim avaliar a sua exatidão. A calibração regular permite:


A obrigatoriedade da calibração depende do segmento de atuação, das normas aplicáveis e do tipo de instrumento utilizado.
Embora não exista uma lei única que determine a calibração para todos os tipos de equipamentos, diversas regulamentações exigem que as medições sejam confiáveis, rastreáveis e tecnicamente comprovadas.
Na prática, isso faz com que a calibração seja um requisito indispensável para empresas que precisam atender:
No Brasil, algumas normas que se destacam são: ABNT NBR ISO 9001, ABNT NBR ISO/EIC 17025, Regulamentos do Inmetro e normas setoriais.
A calibração rastreada ao Inmetro/RBC é a comparação de um instrumento de medição com um padrão de referência de maior exatidão. Esse padrão é vinculado à Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou a órgãos internacionais, garantindo a confiabilidade dos seus resultados.
Para que serve?


Ao contratar uma empresa para realizar a metrologia e calibração de equipamentos, é importante avaliar os seguintes critérios:
A ausência de calibração pode gerar consequências significativas para a empresa. Entre os principais riscos estão:
Manter um programa estruturado de calibração de equipamentos de medição contribui para a confiabilidade dos processos e fortalece a conformidade da organização perante clientes e órgãos reguladores.

Não existe uma lei única universal, mas sim um conjunto de regulamentações atreladas a órgãos fiscalizadores e normas técnicas.
No Brasil, o Inmetro e a Anvisa lideram essas exigências em setores como o industrial, de saúde e alimentos. Além disso, normas como a ABNT NBR ISO 9001, ABNT NBR ISO/EIC 17025 tornam o processo obrigatório para empresas que mantêm certificações de qualidade.
Sim. Em setores regulados por órgãos como a Anvisa, o Ministério do Trabalho (MTE) ou através de portarias específicas do Inmetro, a utilização de instrumentos sem a devida calibração ou com prazos vencidos pode ser considerada uma infração grave. Isso pode resultar em multas, interdição de equipamentos, rejeição de lotes de produtos e, em auditorias de certificação, na perda do selo ISO 9001.
A calibração de instrumentos de medição é um procedimento de comparação técnica para avaliar a exatidão do aparelho em relação a um padrão e determinar o seu erro. Ela atende à exigência legal de comprovar a confiabilidade do que está sendo medido.
A manutenção é o ato físico de reparar, ajustar ou limpar o equipamento para que ele volte a funcionar corretamente caso apresente defeito. Vale destacar: um instrumento reparado ou ajustado sempre deve passar por uma nova calibração antes de voltar à linha de produção
Negligenciar a calibração de instrumentos de medição e a sua manutenção preventiva coloca a sua operação em risco técnico e jurídico. Sem esse controle, sua empresa enfrenta diretamente:
Investir na regularidade da metrologia e calibração de equipamentos é a única forma de garantir a exatidão dos processos, proteger as finanças e resguardar o seu negócio perante a legislação.
Além de evitar multas dos órgãos fiscalizadores, o investimento em metrologia e calibração de equipamentos protege a empresa juridicamente em litígios comerciais. Se um cliente contestar o peso, volume, dimensão ou a qualidade de um produto entregue, o certificado de calibração rastreável é a sua prova legal e técnica de que os seus processos de medição operam de acordo com os padrões nacionais e globais.
Quando um Laboratório de Calibração atende todos os requisitos da norma ISO/IEC 17025 e é auditado e aprovado pelo Inmetro, então podemos dizer que ele é um Laboratório de Calibração RBC (pertencente a Rede Brasileira de Calibração).
Um mesmo Laboratório de Calibração que atende aos mesmos requisitos normativos, mas apenas não recebe a auditoria do Inmetro, pode ser chamado de Laboratório de Calibração Rastreado Inmetro/RBC. Quando observadas e atendidas as exigências técnicas da norma ISO/IEC 17025, ambas calibrações possuem o mesmo grau de qualidade técnica e são aceitas em todas as auditorias das normas de sistema de gestão da qualidade, como ISO 9001, ISO 14001, ISO/IEC 17025, OHSAS 18001, NBR 45001, ISO/TS 16949, ANVISA RDC59, Portarias Técnicas do Governo, Petrobras e outras grandes companhias.
A Calibração Rastreada Inmetro/RBC é fundamental para garantir que os instrumentos de medição estejam operando dentro dos limites de erros especificados pela norma ou pelo cliente (Erro Máximo Admissível).
Ela é obrigatória para empresas certificadas nas normas ISO 9001, ISO 14001, ISO/IEC 17025, OHSAS 18001, NBR 45001, ISO/TS 16949, ANVISA RDC59, Portarias Técnicas do Governo, Petrobras, grandes companhias, ou qualquer outra norma que possua requisitos de calibração para os instrumentos de medição.
Rua Doutor Miranda de Azevedo, 1205 – Conjunto 2
Vila Anglo Brasileira, São Paulo – SP – CEP: 05027 000

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